Recentemente temos vindo a assistir a variadas manifestações de uma interpretação muito própria do conceito de democracia por parte de um dos maiores partidos em Portugal.-.-.-
O Partido Social Democrata tem mostrado, começando pela sua líder, Manuela Ferreira Leite, passando pela Assembleia Regional da Madeira, na pessoa do seu Presidente, e terminando no Município do Entroncamento, com o excelentíssimo Presidente da Autarquia, o Sr. Jaime Ramos, que a democracia alcançada pelos portugueses em 25 de Abril 1974 não é uma preocupação nem uma realidade que este partido procure respeitar.
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Podemos começar pela Dra. Ferreira Leite e a sua dúvida existencial: “Não seria bom haver seis meses sem democracia para por tudo na ordem?”. Após estas afirmações a presidente do PSD disse ainda que pretendia “marcar a diferença perante a política”.
Quando se pretende acabar com a democracia tem-se todas as razões para se fazer tal afirmação, acabar com a democracia é definitivamente marcar a diferença.
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Mas os exemplos de atropelo à democracia dados por este partido continuam noutros quadrantes da vida política portuguesa.
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Temos o caso da suspensão do deputado do PND na Madeira. O PSD Madeira ignorou completamente a constituição, assim como o mandato que os eleitores atribuíram ao deputado, e decretou uma suspensão inconstitucional.
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Recentemente “o Presidente da Assembleia” Regional da Madeira “mandou cortar a transmissão do circuito interno televisivo para os gabinetes dos outros grupos parlamentares”, a oposição, “e para a sala de imprensa”. Esta medida veio no seguimento de outra que atrasou as emissões públicas desta Assembleia em 5m por forma a poder ser exercido um controle sobre o que passa para a opinião pública, o chamado lápis azul de outros tempos.
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Mas no Entroncamento também não nos podemos orgulhar de ter um PSD respeitador da oposição e dos princípios democráticos.
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Os vereadores da oposição vêem constantemente o seu estatuto do direito de oposição democrática ser violado quando pretendem consultar os processos que estão a ser tratados na autarquia e lhes é exigido que peçam autorização ao presidente, ou quando recebem a informação com pouca antecedência para as reuniões.
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O artigo 4º do Estatuto do Direito de Oposição Democrática diz no seu N.º 2 “As informações devem ser prestadas directamente e em prazo razoável, aos órgãos ou estruturas representativas dos partidos políticos e demais titulares do direito de oposição”. O artigo 5º do mesmo estatuto refere-se ainda no seu n.º 4 ao dever que a oposição tem de consultar a documentação.
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Como as informações não são dadas nem livremente nem em tempo útil a oposição vê o seu trabalho castrado e diminuído e em algumas vezes impossibilitado.
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Um bom exemplo desta castração, desta impossibilidade de contributo, foi o caso da participação na elaboração do orçamento para o próximo ano. Curiosamente foi pedida a opinião à oposição após o texto já finalizado ter sido apresentado.
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É curioso que no Entroncamento se afastem os elementos da oposição, titulares de direitos consagrados na constituição e na lei, da elaboração de um texto tão importante como este, quando em vários países já se discute, e em outros já se aplica o orçamento participativo. Onde a população é chamada a construir o orçamento em conjunto com o poder político.
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Podemos apenas concluir, pelo que foi dito anteriormente, que o PSD não se revê na nossa constituição quando esta afirma que “a República Portuguesa é um Estado de Direito Democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas”.




